Acompanhamento da Execução Orçamentária

Balanços Contábeis

 

Balanço Financeiro – Demonstrativo contábil em que se confrontam num dado momento, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. A estrutura do Balanço Financeiro permite verificar, no confronto entre receita e despesa, o resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que se transfere para o exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo (superávit) ou zero (equilíbrio).

Fonte: http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/balanco-financeiro

Clicando  aqui, têm-se acesso aos Balanços Financeiros da cidade de Belo Horizonte, de 2002 à 2013.

 

Balanço orçamentário- Demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas. A partir da comparação entre o previsto e o realizado é possível constatar a ocorrência de superávit, déficit ou equilíbrio orçamentário.

Fonte: http://www12.senado.leg.br/orcamelicando nto/glossario/balanco-orçamentário

Clicando  aqui, têm-se acesso aos Balanços Orçamentários da cidade de Belo Horizonte, de 2002 à 2013.

 

Balanço Patrimonial- O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem, por finalidade, apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade (em geral, uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data). O balanço patrimonial apresenta os ativos (bens e direitos), passivos (exigibilidades e obrigações) e o patrimônio líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e o total de passivos.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Balan%C3%A7o_patrimonial

Clicando  aqui, têm-se acesso aos Balanços Patrimoniais da cidade de Belo Horizonte, de 2002 à 2013.

 

Clicando aqui, têm-se o relatório de Balanço Contábil Geral Exercício 2013 de Belo Horizonte.

 

 

Relatório Resumido de Execução Orçamentária

A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/relatorio-resumido-de-execucao-orcamentaria

Clicando aqui, têm-se o Relatório Resumido de Execução Orçamentária 1º Bimestre.

Clicando aqui, têm-se o Relatório Resumido de Execução Orçamentária 2º Bimestre.

Clicando aqui, têm-se o Relatório Resumido de Execução Orçamentária 3º Bimestre.

Clicando aqui, têm-se o Relatório Resumido de Execução Orçamentária 4º Bimestre.

Clicando aqui, têm-se o Relatório Resumido de Execução Orçamentária 5º Bimestre.

 

 

Relatório de Gestão Fiscal

 

O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

O Relatório, elaborado pela Sucon, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Secretário Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União à Presidenta da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF. É importante ressaltar que deixar de divulgar o RGF constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punida com multa pessoal de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, além de impedir que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito.

Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/relatorio-de-gestao-fiscal

Clicando aqui, têm-se o Relatório de Gestão Fiscal ( Demonstrativo Consolidado – 1º Quadrimestre)

Clicando aqui, têm-se o Relatório de Gestão Fiscal ( Demonstrativo Consolidado – 2º Quadrimestre)

 

Licitações

Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.

Aqui estão divulgadas as licitações publicadas a partir de 1º de janeiro de 2005, classificadas de acordo com a situação em que se encontram. As informações são obtidas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal (Siasg).

As informações aqui disponíveis são atualizadas periodicamente. Para acompanhar a situação real das licitações, deve-se consultar o site de compras do Governo Federal (Comprasnet).

 

Clicando aqui, têm-se acesso a Licitações da Prefeitura de Belo Horizonte.

 

Prestação de Contas

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.

A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos federais pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União.

Acrescentamos que de acordo com o Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101 de 2000 “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.” Portanto tais dados podem ser obtidos na Câmara Municipal ou no respectivo Tribunal de Contas.

Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/faleConosco/perguntas-tema-participacao.asp

Clicando aqui, têm-se acesso as revistas de prestação de contas de Belo Horizonte, de 2006 a 2013.

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