Legislação Municipal

A Administração Pública é regida por princípios, e o principal deles é o principio da LEGALIDADE, ou seja, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a Lei permite, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei.

No município de Belo Horizonte – MG o Decreto Municipal nº 14.906, de 15 de maio de 2012, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como pelas demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Em seu art. 8º, o Decreto estabelece que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, presencialmente, na Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão – BH Resolve, no setor de atendimento da Ouvidoria do Município; por telefone, através do tridígito 156; e pela internet, no portal PBH, através do “Fale Conosco”, da Ouvidoria.

O artigo mencionado no parágrafo anterior estabelece, ainda, que o pedido de acesso a informações deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, sem que haja necessidade de justificar o pedido.

Algumas informações poderão ser classificadas como sigilosas, conforme prevê o art. 19 do Decreto. Essas informações, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, serão classificadas como: ultrassecreta, pelo prazo máximo de 25 anos; secreta, pelo prazo máximo de 15 anos; ou reservada, pelo prazo máximo de 5 anos.

O Decreto Municipal nº 14.966, de 25 de julho de 2012, e o Decreto Municipal nº 14.987, de 14 de agosto de 2012, alteraram o Decreto Municipal nº 14.906.

O Decreto Municipal nº 13.983, de 27 de maio de 2010, estabeleceu a criação da antiga página “Transparência Pública”, cujo o conteúdo encontra-se atualmente incorporado ao portal “Transparência e Acesso à Informação”, que disciplinava a divulgação de dados e informações relativos à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, e outros conteúdos de natureza diversa.

 

Veja aqui os decretos:

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=decreto_14906_atualizado.pdf

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=DECRETO_14966.pdf

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=decreto_14987.pdf

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=decreto_13983_pdf.pdf

 

Se, porventura, a infomação desejada ainda não estiver disponível no portal “Transparência e Acesso à Informação“, a mesma poderá ser solicitada à Ouvidoria-Geral do Município, através dos seguintes canais:

Pela internet
Através do Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública TAG, da Ouvidoria Geral do Município: http://ouvidoriageral.pbh.gov.br/tag.

Pelo Telefone
Através do trídigito 156 (capital) e pelo telefone: (31) 3429-0405 (para outras cidades).

Presencialmente
Na Central de Atendimento Presencial – BH Resolve, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e está localizada na avenida Santos Dumont, 363, com entrada também pela rua dos Caetés, 342, entre a Rio de Janeiro e a Espírito Santo.

Importante ressaltar que as informações pessoais e sigilosas, como já previsto na Lei nº 12.527/11, não poderão ser divulgadas.

Fonte:http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=acessoinformacao

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