Planejamento Orçamentário

O que é?

O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide com o ano civil.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Or%C3%A7amento_p%C3%BAblico

Clicando aqui é possível visualizar o decreto que estabelece normas para a elaboração e execução do PPA e dos Orçamentos da União.

 

 

O que é Plano Plurianual (PPA)?

O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.O PPA define as políticas públicas do Governo Federal para construir um Brasil melhor, com base nos compromissos firmados na eleição. O conteúdo total do PPA 2012-2015 pode ser acessado no Portal do Ministério do Planejamento _ PPA 2012-2015.
Clicando aqui é possível visualizar o decreto que estabelece normas para a elaboração e execução do PPA e dos Orçamentos da União.
Clicando aqui, têm-se acesso ao PPA da cidade de Belo Horizonte de 2014 à  2017.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.

Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/lei-de-diretrizes-orcamentarias-ldo

Clicando aqui, têm-se o acesso da LDO da cidade de Belo Horizonte, de 2003 à 2015.

 

O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/o-que-e-lei-orcamentaria-anual-loa

Clicando aqui, têm-se acesso a LOA da cidade de Belo Horizonte, de 2003 à 2011.

 

 

 

Deixe um comentário